O regime republicano e a Constituição de 1911. Entre a “Ditadura do Legislativo” e a “governação em ditadura”: um equilíbrio difícil

Autores

  • Luís Farinha Universidade Nova de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.17811/hc.v0i13.345

Palavras-chave:

I Republica, Revoluçâo, Constituiçâo, revisâo constitucional, partido poltico, regime liberal, regime democratico

Resumo

A constitucionalização da I República, em 1911, cristalizou uma fórmula parlamentarista que mostrou dificuldades de adaptação ao período revolucionário instaurado com a Revolução de 1910. A Constituição permaneceu liberal (com algumas adaptações arrojadas), mas esteve longe de corresponder aos anseios de mudança que se impunham à sociedade portuguesa do início do séc. XX.

A discussão constitucional foi interrompida abruptamente com a sua aprovação, em Agosto de 1911. A reforma do regime, por via constitucional, apesar de ter sido tentada, nunca ocorreu e o regime dissolveu-se sem solução de continuidade.

 

Fecha de envío / Submission Date: 13/04/2012

Fecha de aceptación / Acceptance Date: 16/05/2012

Biografia Autor

Luís Farinha, Universidade Nova de Lisboa

Doutorado em História Política e Institucional (séc. XX) pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, é Investigador do Instituto de História Contemporânea da FCSH/UNL. Comissário da Exposição “Viva a República! 1910-2010” Junho-Dezembro de 2010, na Cordoaria Nacional, Lisboa. Membro da Direcção do IHC (FCSH-UNL). Entre outras publicações mencione-se o livro Francisco Pinto Cunha Leal, Deputado e ministro da República. Um notável rebelde, Assembleia da República, Texto, Lisboa, 2009.

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Edição

Secção

El constitucionalismo histórico portugués (1826-1976)