Liberdade e tolerância religiosa: “portugueses não católicos” no Ultramar do século XIX

Autores

  • Cristina Nogueira da Silva Universidade Nova de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.17811/hc.v0i8.31

Palavras-chave:

Colonialismo, Tolerância religiosa, Liberdade religiosa, Cidadania, pluralismo religioso, Império português

Resumo

O tema deste artigo é o estatuto político e jurídico das populações nativas não católicas do Império português no século XIX. Partindo da análise da discussão dos artigos constitucionais sobre religião mostra-se que a solução constitucional para o problema do pluralismo religioso nas províncias ultramarinas deixou na indefinição a questão da nacionalidade e da cidadania daquelas populações. Essa indefinição permitiu que, ao longo de todo o século XIX, governo central e governadores locais decidissem, casuística e conjunturalmente, sobre o estatuto das populações nativas. Esse estatuto variou, por isso, em função dos programas políticos dos governos e dos projectos de poder das autoridades coloniais locais.

Fecha envío: 22/12/2006
Fecha aceptación: 15/04/2007

Biografia Autor

Cristina Nogueira da Silva, Universidade Nova de Lisboa

Profesora de la Facultad de Derecho de la Universidade Nova de Lisboa, donde imparte las materias de Historia del Derecho e Historia de las ideas. Doctora en Historia del Derecho con la tesis titulada A cidadania nos Trópicos: O Ultramar no constitucionalismo monárquico português (1820-c. 1880). Ha publicado diversos artículos sobre derecho colonial, organización política del imperio portugués, esclavitud y abolicionismo portugués, así como sobre el estatuto jurídico de las personas libres en los territorios coloniales portugueses. Igualmente ha publicado trabajos sobre la organización política de los territorios portugueses y su reforma en el siglo XVIII.

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Edição

Secção

España, Portugal e Iberoamérica