A Constituição de 1838

Autores/as

  • Júlio Rodrigues da Silva Universidade Nova de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.17811/hc.v0i13.344

Palabras clave:

constituição, liberalismo, revolução, monarquia, senado, eleição

Resumen

A importância tradicionalmente concedida ao golpe de estado de Costa Cabral (27/01/1842) transformou a Constituição de 1838 num fenómeno efémero destinado desde o início ao fracasso. A valorização excessiva daquele acontecimento fundador do cabralismo reduziu-a a uma mera transição entre dois tempos fortes: a Revolução de Setembro de 1836 e a restauração da Carta Constitucional de 1826 a 10 de Fevereiro de 1842. O seu aparente insucesso não anula a sua originalidade, nem implica deduzir uma fragilidade ou impossibilidade de contribuir para a resolução dos problemas nacionais. O facto de ter ficado do lado dos “vencidos da história” não impede que o texto constitucional tenha uma história própria que não pode ser apagada da memória colectiva sem se tornar inteligível a compreensão do século XIX em Portugal.

 

Enviado el / Submission Date: 30/04/2012

Aceptado el / Acceptance Date: 10/05/2012

Biografía del autor/a

Júlio Rodrigues da Silva, Universidade Nova de Lisboa

Professor Associado do Departamento de Filosofia da FCSH /UNL. Livros As Cortes Constituintes de 1837-1838. Liberais em Confronto, Lisboa, I.N.I.C., 1992; Ideário Político de uma Elite de Estado. Corpo Diplomático (1777-1793), Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian/Fundação para a Ciência e Tecnologia, 2002; José Estêvão de Magalhães 1809-1862 - Biografia Parlamentar, Lisboa, Assembleia da República, 2009. 

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Número

Sección

El constitucionalismo histórico portugués (1826-1976)