A Constituição de 1838
DOI:
https://doi.org/10.17811/hc.v0i13.344Palabras clave:
constituição, liberalismo, revolução, monarquia, senado, eleiçãoResumen
A importância tradicionalmente concedida ao golpe de estado de Costa Cabral (27/01/1842) transformou a Constituição de 1838 num fenómeno efémero destinado desde o início ao fracasso. A valorização excessiva daquele acontecimento fundador do cabralismo reduziu-a a uma mera transição entre dois tempos fortes: a Revolução de Setembro de 1836 e a restauração da Carta Constitucional de 1826 a 10 de Fevereiro de 1842. O seu aparente insucesso não anula a sua originalidade, nem implica deduzir uma fragilidade ou impossibilidade de contribuir para a resolução dos problemas nacionais. O facto de ter ficado do lado dos “vencidos da história” não impede que o texto constitucional tenha uma história própria que não pode ser apagada da memória colectiva sem se tornar inteligível a compreensão do século XIX em Portugal.
Enviado el / Submission Date: 30/04/2012
Aceptado el / Acceptance Date: 10/05/2012Descargas
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