No bicentenário da Carta Constitucional de 1826 em Portugal. O triunfo do poder constituinte do rei

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.17811/hc.v0i27.1217

Palabras clave:

Poder Constituinte; Constituição de 1824; Carta Constitucional de 1826; Portugal; Brasil.

Resumen

O constitucionalismo moderno, nascido das revoluções constitucionais do final do sec. XVIII, substituiu o conceito medieval de poder constituinte pactuado, segundo o qual as leis constitucionais resultavam de um pacto entre o Rei e a comunidade política, representada nas Cortes, pelo de poder constituinte democrático, que passou a adjudicar à nação, através dos seus representantes reunidos em assembleia constituinte, o poder de fazer a Constituição política, ficando o Rei despojado da sua antiga parte de soberania constituinte. Porém, a Carta Constitucional francesa de 1814 veio reverter a situação a favor do monarca, assumindo-se como o único titular da soberania constituinte. Do embate entre estas duas conceções (poder constituinte da nação vs. poder constituinte do Rei), no constitucionalismo luso-brasileiro do Séc. XIX, acabou por sair vitorioso o poder constituinte monárquico. Este artigo versa sobre a origem do poder constituinte do Imperador do Brasil e do Rei de Portugal, aliás a mesma pessoa, no início do constitucionalismo monárquico luso-brasileiro.

Enviado el (Submission date): 10/11/2025

Aceptado el (Acceptance Date): 3/02/2026

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Biografía del autor/a

José Domingues

Professor auxiliar da faculdade de Direito

Publicado

2026-09-09